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  • Writer's pictureEscola Lydia Yvone

Aula de Sociologia 3º ano Profº Júlio Cesar

DISCIPLINA: SOCIOLOGIA 4. CONTEÚDOS: Direitos civis, políticos, sociais e humanos DESENVOLVIMENTO E ESTRATÉGIAS: Os educandos deverão realizar a leitura do seguinte texto presente no caderno do aluno, volume 01, 1. Bimestre, contido na página 74: Art. 6. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 90, de 2015) Art. 7. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: I – relação de emprego protegida contra despedida arbitraria ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que prevê a indenização compensatória, dentre outros direitos; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário: III - fundo de garantia do tempo de serviço: IV - salario mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e as de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; V - piso salarial proporcional a extensão e a complexidade do trabalho; VI - irredutibilidade do salario, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - garantia de salario, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável: VIII - decimo terceiro salario com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX - remuneração do trabalho noturno superior a do diurno; X - proteção do salario na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; XII – salário-família para os seus dependentes; XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei n. 5.452, de 1943) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento a do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1.) XVII - gozo de ferias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença a gestante, sem prejuízo do emprego e do salario, com a duração de cento e vinte dias; XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXIV - aposentadoria; XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento ate seis anos de idade em creches e pré-escolas: XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento ate 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 53, de 2006) XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei; XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este esta obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; XXIX - ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de: a) cinco anos para o trabalhador urbano, ate o limite de dois anos apos a extinção do contrato; b) ate dois anos apos a extinção do contrato, para o trabalhador rural; XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, ate o limite de dois anos apos a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 28, de 2000) a) (Revogada). (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 28, de 2000) b) (Revogada). (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 28, de 2000) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salario e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz; XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998) XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vinculo empregatício permanente e o trabalhador avulso Paragrafo único.. São assegurados a categoria dos trabalhadores domésticos direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração a previdência social. Paragrafo único.. São assegurados a categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributarias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração a previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 72, de 2013) Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p. Texto na integra disponivel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Após a leitura do texto acima, deverão realizar a seguinte atividade (lembrando que para um melhor aproveitamento da leitura, podem utilizar o dicionário como tipo de ferramenta): O artigo 7. trata de um assunto em voga atualmente: direitos no trabalho. Procure informações sobre a reforma trabalhista e faça uma comparação, lançando mão do olhar sociológico. Quais serão os ganhos e as perdas? Eles se equilibram ou um se sobressai em relação a outro? Obs.: para melhor entendimento da Reforma Trabalhista, os alunos poderão recorrer a sites na internet. 5. RECURSOS: O principal recurso utilizado será a pesquisa ao caderno do aluno, volume 01, 1. Bimestre, conforme indicado acima. 6. AVALIAÇÃO/SISTEMATIZAÇÃO: Os educandos deverão entregar as respostas por escrito, registradas em forma de trabalho, com nome completo, série, nome da disciplina e título do trabalho, no período de retorno das aulas ou poderão enviá-las ao e-mail profjulioba@gmail.com para corretiva e devolução.


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